Medicamentos

Art. 6º-A da Lei no 8.080/1990 (alterada pela Lei no 14.654/2023)

PAROXETINA CLORIDRATO 20MG COMPRIMIDO
Unidade medida: COMPRIMIDO
Quantidade: 2.730
Grupo: MATERIAL DE CONSUMO - MATERIAL FARMACOLOGICO
Categoria médica: MEDICAMENTOS - COMPONENTES ESTRATÉGICO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Estoque por unidade de fornecimento

CENTRO DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO

Rua Padre Erfo, Nº S/N - Centro

Atualizado em: 28/10/2025 15:02:19

Quantidade: 2.730

UNIDADE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE SEDE I

Rua Coronel Epifânio, Nº S/N - Centro

Atualizado em: 28/10/2025 15:02:03

Quantidade: 0

UNIDADE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA SEDE II

Rua Coronel Luz, Nº 769 - Centro

Atualizado em: 28/10/2025 15:02:03

Quantidade: 0

UNIDADE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE OITICICA

Sítio Oiticica, Nº S/N - Zona Rural

Atualizado em: 28/10/2025 15:02:03

Quantidade: 0

UNIDADE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE SANTANA

Sítio Santana, Nº S/N - Zona Rural

Atualizado em: 28/10/2025 15:02:03

Quantidade: 0

UNIDADE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE VOLTA DO RIO

Sítio Volta do Rio, Nº S/N - Zona Rural

Atualizado em: 28/10/2025 15:02:03

Quantidade: 0

COMO OBTER MEDICAMENTOS DO COMPONENTE SECUNDÁRIO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

Principais etapas do serviço

  • Comparecer à CAF com a documentação necessária;
  • Verificação da prescrição e disponibilidade do medicamento;
  • Registro da dispensação e entrega ao paciente ou responsável.

Requisitos - Documentos necessários

  • Prescrição médica (legível e assinada);
  • Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS).

Horário de atendimento

Segunda à Quinta-Feira: 7:30 às 11:30 e 13:30 às 16:30.
Sexta Feira: 07:30 às 11:30

Custo para o usuário

Gratuito.

Local de atendimento

Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF): Rua Coronel Luz nº 769 - CENTRO - PACOTI/CE

Informações adicionais

A pactuação de um elenco complementar ao da Atenção Básica denominado de Política da Assistência Farmacêutica Secundária é uma particularidade do Estado do Ceará. Essa política, criada em 2009, possui financiamento bipartite (Estado e Municípios) e a aquisição de medicamentos para os agravos que não possuem cobertura farmacoterapêutica e que não se enquadram na definição dos componentes de financiamento da Assistência Farmacêutica Básica, conforme disposto na RENAME

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