Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
15/08/2025
Data da divulgação do
extrato:
15/08/2025
Data da
ratificação:
20/08/2025
Data da divulgação da
ratificação:
20/08/2025
Valor estimado: R$
450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE ARTISTA DE RENOME NACIONAL MARI FERNANDEZ PARA APRESENTAÇÃO NO DIA 01 DE SETEMBRO NAS FESTIVIDADES ALUSIVAS A SEMANA DO MUNICÍPIO 2025, QUE SERÁ REALIZADO NO MUNICIPIO DE PACOTI/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Justificativa pertinente à escolha da contratação da artista MARI FERNANDEZ, de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, Inciso II da Lei14.133 de 01 de abril de 2021, e alterações posteriores.Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos previstos na legislação, em especial quanto a fundamentação da contratação por em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR a indicação em análise.Considerando a notoriedade e relevância da artista MARI FERNANDEZ no cenário musical nacional, bem como sua expressiva presença nas redes sociais e o sucesso contínuo da aceitação pública nos eventos realizados pela banda neste município, justifica-se a inexigibilidade de licitação para a contratação da banda referida para uma apresentação artística.
A artista MARI FERNANDEZ tem agradado o público local, regional e nacional, o que demonstra a aceitação e aclamação pelo público do município de Pacoti.
A proposta de contratação da MARI FERNANDEZ alinha-se à busca por entretenimento de qualidade, capaz de envolver e cativar diferentes públicos. Sua capacidade de animar plateias e criar experiências únicas torna-a uma escolha natural para eventos que buscam agregar valor e proporcionar momentos marcantes.
Assim, pela singularidade, notoriedade e contribuição cultural da MARI FERNANDEZ para o cenário musical, a presente justificativa respalda a decisão de inexigibilidade de licitação, garantindo não apenas um espetáculo de qualidade, mas também a promoção da diversidade e riqueza artística em eventos promovidos por esta Prefeitura.
Justificativa do preço
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato.Pela contratação da empresa supramencionada, para execução dos serviços artísticos, a Secretaria Municipal de Governo, pagará ao proponente a importância total de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).Nestes termos, foi comprovado que o valor ofertado encontra-se equivalente ao que vem sendo praticado em outros municípios e entes públicos, levando em conta os aumentos decorrentes da atual situação econômica e financeira do país, nos exatos termos do art. 23, § 4º, da Lei nº 14.133/2021.Ademais, não se pode deixar de destacar que pretende a municipalidade a contratação do artista e banda, consagrados pela crítica especializada e pela opinião pública, cuja participação do MARI FERNANDEZ, neste Município, terá a capacidade de influenciar diversas pessoas, incrementando, a economia local, gerando emprego e renda, contribuindo para a divulgação e fortalecimento deste município, além da manutenção das tradições e festividades culturais da nossa cidade.
Fundamentação legal
Contratação dos serviços, por inexigibilidade de licitação é fundamentada nos termos do inciso II do Art. 74 da Lei 14.133/2021 c/c Decreto Municipal nº 057/2023, de 28 de dezembro de 2023.