Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
03/02/2023
Data da divulgação do
extrato:
03/02/2025
Data da
ratificação:
04/02/2025
Data da divulgação da
ratificação:
04/02/2025
Valor estimado: R$
200.000,00 (duzentos mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE ARTISTA DE RENOME REGIONAL MARA PAVANELLY PARA APRESENTAÇÃO NO DIA 04 DE MARÇO NAS FESTIVIDADES ALUSIVAS AO CARNAVAL 2025, QUE SERÁ REALIZADO ENTRE OS DIAS 01 À 04 DE MARÇO DESTE ANO, NO MUNICIPIO DE PACOTI/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Esse processo tem a finalidade de CONTRATAÇÃO DE ARTISTA DE RENOME REGIONAL MARA PAVANELLY PARA APRESENTAÇÃO NO DIA 04 DE MARÇO NAS FESTIVIDADES ALUSIVAS AO CARNAVAL 2025, QUE SERÁ RALIZADO ENTRE OS DIAS 01 À 04 DE MARÇO DESTE ANO, NO MUNICIPIO DE PACOTI/CE.
Justificativa pertinente à escolha da contratação do artista MARA PAVANELLY, de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, Inciso II da Lei14.133 de 01 de abril de 2021, e alterações posteriores.
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos previstos na legislação, em especial quanto a fundamentação da contratação por em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR a indicação em análise.
Justificativa do preço
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato.
Pela contratação da empresa supramencionada, para execução dos serviços artísticos, a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude, pagará ao proponente a importância total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Para tanto, como justificativa de preço, a futura contratada encaminhou, juntamente à sua proposta e demais documentos necessários, 04 (quatro) Notas Fiscais de apresentações recentes, conforme abaixo:
a) Nota Fiscal Nº 55 de 21/06/2024 da empresa PAVANELLY PRODUÇÕES E ENTRETENIMENTO LTDA, como tomador dos serviços o Município de Timbaúba-PE, no valor de R$ 200.00,00 (duzentos mil reais);
b) Nota Fiscal Nº 61 de 05/07/2024 da empresa PAVANELLY PRODUÇÕES E ENTRETENIMENTO LTDA, como tomador dos serviços o a Prefeitura de Bom Jardim-PE no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
c) Nota Fiscal Nº 65 de 10/07/2024 da empresa PAVANELLY PRODUÇÕES E ENTRETENIMENTO LTDA, como tomador dos serviços o Município de Porto Real do Colégio-AL, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais).
d) Nota Fiscal Nº 68 de 15/07/2024 da empresa PAVANELLY PRODUÇÕES E ENTRETENIMENTO LTDA, como tomador dos serviços a Prefeitura de Riacho dos Cavalos -PB, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
Nestes termos, foi comprovado que o valor ofertado encontra-se equivalente ao que vem sendo praticado em outros municípios e entes públicos, levando em conta os aumentos decorrentes da atual situação econômica e financeira do país, nos exatos termos do art. 23, § 4º, da Lei nº 14.133/2021.
Fundamentação legal
Contratação dos serviços, por inexigibilidade de licitação é fundamentada nos termos do inciso II do Art. 74 da Lei 14.133/2021 c/c Decreto Municipal nº 057/2023, de 28 de dezembro de 2023.