Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
30/12/2024
Data da divulgação do
extrato:
30/12/2024
Data da
ratificação:
30/12/2024
Data da divulgação da
ratificação:
30/12/2024
Valor estimado: R$
10.000,00 (dez mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DO ARTISTA REGIONAL "ALLAN BRASILPRODUÇÃO MUSICAL" PARA APRESENTAÇÃO NO DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2024 NAS FESTIVIDADES ALUSIVAS AO RÉVEILLON, NO MUNICÍPIO DE PACOTI/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Esse processo tem a finalidade de CONTRATAÇÃO DO ARTISTA DE RENOME REGIONAL ALLAN BRASIL PRODUÇÃO MUSICAL PARA APRESENTAÇÃO NO DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2024 NAS FESTIVIDADES ALUSIVAS AO RÉVEILLON, NO MUNICÍPIO DE PACOTI/CE.
Justificativa pertinente à escolha da contratação do artista ALLAN BRASIL PRODUÇÃO MUSICAL, de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, Inciso II da Lei14.133 de 01 de abril de 2021, e alterações posteriores.
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos previstos na legislação, em especial quanto a fundamentação da contratação por em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR a indicação em análise.
Justificativa do preço
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato.
Pela contratação da empresa supramencionada, para execução dos serviços artísticos, a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude, pagará ao proponente a importância total de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Para tanto, como justificativa de preço, a futura contratada encaminhou, juntamente à sua proposta e demais documentos necessários, 03 (três) Notas Fiscais de apresentações recentes, conforme abaixo:
a) Nota Fiscal Nº 1 de 24/02/2023 da empresa 33.691.503 ALAN ULISSES ALMEIDA SILVA, como tomador dos serviços o Município de Pacoti-CE, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
b) Nota Fiscal Nº 5 de 10/09/2024 da empresa 33.691.503 ALAN ULISSES ALMEIDA SILVA, como tomador dos serviços o Município de Pacoti-CE no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
c) Nota Fiscal Nº 6 de 07/02/2024 da empresa 33.691.503 ALAN ULISSES ALMEIDA SILVA, como tomador dos serviços o JC MENDES & LIMA RESTAURANTES LTDA, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Nestes termos, foi comprovado que o valor ofertado encontra-se equivalente ao que vem sendo praticado em outros municípios e entes públicos, levando em conta os aumentos decorrentes da atual situação econômica e financeira do país, nos exatos termos do art. 23, § 4º, da Lei nº 14.133/2021.
Fundamentação legal
Contratação dos serviços, por inexigibilidade de licitação é fundamentada nos termos do inciso II do Art. 74 da Lei 14.133/2021 c/c Decreto Municipal nº 057/2023, de 28 de dezembro de 2023.