Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
11/06/2024
Data da divulgação do
extrato:
11/06/2024
Data da
ratificação:
12/06/2024
Data da divulgação da
ratificação:
12/06/2024
Valor estimado: R$
230.000,00 (duzentos e trinta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DA BANDA SEU DESEJO IARA TCHÊ E ALESSANDRO PARA APRESENTAÇÃO NO DIA 20 DE JULHO DE 2024 NAS FESTIVIDADES ALUSIVAS AO FESTIVAL JUNINO 2024, NO MUNICÍPIO DE PACOTI/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Esse processo tem a finalidade de YARA TCHE E ALESSANDRO EVENTOS LTDA, CNPJ 33.009.057/0001-00, para CONTRATAÇÃO DA BANDA SEU DESEJO Iara Tchê e Alessandro PARA APRESENTAÇÃO NO DIA 20 DE JULHO DE 2024 NAS FESTIVIDADES ALUSIVAS AO FESTIVAL JUNINO 2024, NO MUNICÍPIO DE PACOTI/CE.
Justificativa pertinente à escolha da contratação do artista SEU DESEJO Iara Tchê e Alessandro, de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, Inciso II da Lei14.133 de 01 de abril de 2021, e alterações posteriores.
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos previstos na legislação, em especial quanto a fundamentação da contratação por em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR a indicação em análise.
Justificativa do preço
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato.
Pela contratação da empresa supramencionada, para execução dos serviços artísticos, a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude, pagará ao(a) proponente a importância total de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).
Para tanto, como justificativa de preço, a futura contratada encaminhou, juntamente à sua proposta e demais documentos necessários, 03 (três) Notas Fiscais de apresentações recentes, conforme abaixo:
a) Nota Fiscal Nº 263 de 14/05/2024 da empresa YARA TCHÊ E ALESSANDRO EVENTOS, como tomador dos serviços o Município de Traipu-AL, no valor de R$ 237.500,00 (duzentos e trinta e sete mil e quinhentos reais);
b) Nota Fiscal Nº 194 de 18/12/2023 da empresa YARA TCHÊ E ALESSANDRO EVENTOS, como tomador dos serviços o Município de Trairi-CE, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
c) Nota Fiscal Nº 98 de 16/06/2023 da YARA TCHÊ E ALESSANDRO EVENTOS, como tomador dos serviços o Município de São José da Tapera-AL, no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais);
Nestes termos, foi comprovado que o valor ofertado encontra-se equivalente ao que vem sendo praticado em outros municípios e entes públicos, levando em conta os aumentos decorrentes da atual situação econômica e financeira do país, nos exatos termos do art. 23, § 4º, da Lei nº 14.133/2021.
Fundamentação legal
Contratação dos serviços, por inexigibilidade de licitação é fundamentada nos termos do inciso II do Art. 74 da Lei 14.133/2021 c/c Decreto Municipal nº 057/2023, de 28 de dezembro de 2023.