Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
08/02/2024
Data da divulgação do
extrato:
08/02/2024
Data da
ratificação:
08/02/2024
Data da divulgação da
ratificação:
08/02/2024
Valor estimado: R$
4.000,00 (quatro mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE ARTISTA DE RENOME REGIONAL ALLAN BRASIL PARA APRESENTAÇÃO NO DIA 13 DE FEVEREIRO NAS FESTIVIDADES ALUSIVAS AO CARNAVAL 2024, QUE SERÁ RALIZADO ENTRE OS DIAS 10 À 13 DE FEVEREIRO DESTE ANO, NO MUNICIPIO DE PACOTI/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Esse processo tem a finalidade de CONTRATAÇÃO DE ARTISTA DE RENOME REGIONAL ALLAN BRASIL PARA APRESENTAÇÃO NO DIA 13 DE FEVEREIRO NAS FESTIVIDADES ALUSIVAS AO CARNAVAL 2024, QUE SERÁ RALIZADO ENTRE OS DIAS 10 À 13 DE FEVEREIRO DESTE ANO, NO MUNICIPIO DE PACOTI/CE.
Justificativa pertinente à escolha da contratação do artista ALLAN BRASIL, de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, Inciso II da Lei14.133 de 01 de abril de 2021, e alterações posteriores.
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos previstos na legislação, em especial quanto a fundamentação da contratação por em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR a indicação em análise.
Justificativa do preço
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato.
Pela contratação da empresa supramencionada, para execução dos serviços artísticos, a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude, pagará ao(a) proponente a importância total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Para tanto, como justificativa de preço, a futura contratada encaminhou, juntamente à sua proposta e demais documentos necessários, 03 (três) Notas Fiscais de apresentações recentes, conforme abaixo:
a) Nota Fiscal Nº 1 de 24/02/2023 da empresa 33.691.503 ALAN ULISSES ALMEIDA SILVA, como tomador dos serviços o Município de Pacoti, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
b) Nota Fiscal Nº 3 de 24/07/2023 da empresa 33.691.503 ALAN ULISSES ALMEIDA SILVA, como tomador dos serviços o Município de Pacoti, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
c) Nota Fiscal Nº 5 de 07/02/2024 da empresa 33.691.503 ALAN ULISSES ALMEIDA SILVA, como tomador dos serviços a empresa JC MENDES E LIMA RESTAURANTES LTDA, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
Nestes termos, foi comprovado que o valor ofertado encontra-se equivalente ao que vem sendo praticado em outros municípios e entes públicos, levando em conta os aumentos decorrentes da atual situação econômica e financeira do país, nos exatos termos do art. 23, § 4º, da Lei nº 14.133/2021.
Fundamentação legal
Contratação dos serviços, por inexigibilidade de licitação é fundamentada nos termos do inciso II do Art. 74 da Lei 14.133/2021 c/c Decreto Municipal nº 057/2023, de 28 de dezembro de 2023.