Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
05/08/2022
Data da divulgação do
extrato:
17/08/2022
Data da
ratificação:
12/08/2022
Data da divulgação da
ratificação:
12/08/2022
Valor estimado: R$
60.000,00 (sessenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DO ARTISTA DE RENOME ZÉ CANTOR PRA OS FESTEJOS DO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO, DIA 02 DE SETEMBRO DE 2022.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Justifica-se a presente contratação em virtude do caráter de exclusividade da empresa contratada com os artistas da atração musical ZÉ CANTOR, perfazendo assim a contratada a única representante direta da referida atração, logo, impossibilitando qualquer forma de concorrência, posto que quaisquer outros agenciadores seriam meros intermediários, aumentando o preço da contratação, vez que almejariam lucro.
Afora a questão técnica há os benefícios trazidos pela apresentação de banda de renome e reconhecida nacionalmente, que tem o condão de atrair milhares de espectadores, movimentando assim o comércio local nos mais variados setores, não apenas o turístico, mas também o de alimentos, hospedarias, locação de imóveis por temporada, dentre outros, possibilitando visibilidade e conhecimento do Município pelas cidades circunvizinhas e pelo Estado.
Por fim a contratação por inexigibilidade, encontra-se amparada pela Lei nº. 8.666/93, em especial pela natureza do serviço artístico conforme determina o artigo 25, inciso III da lei supra.
Justificativa do preço
A escolha da apresentação artística contratada se deu pelo nome e representação nacional que sua carreira e canções têm junto ao povo cearense, e sua tradição na tradição nordestina do São João.
Quanto ao valor contratual, verifica-se que o preço a ser pago pelo serviço de R$ 40.000,00 (quarenta reais), revelam módicos, tendo em vista as notas fiscais emitidas e colacionadas de outros eventos de porte semelhantes.
Quanto à pessoa jurídica a ser contratada, a escolha recaiu sobre a empresa ICZ GRAVAÇÕES, PARTICIPAÇÕES E ENTRENIMENTOS LTDA, CNPJ N° 43.915.507/0001-88 em razão da comprovação, via contrato de exclusividade, da representação por essa única empresa.
Fundamentação legal
A inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos, prevista no art. 25, inciso III da Lei 8.666/93, como segue: