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Dispensas e inexigibilidade.

DISPENSA: 1311.03.2025-DL - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - TERMO DE AUTORIZAÇÃO Imprimir
Informações principais
Tipo: DISPENSA
Data do aviso: 19/11/2025
Data da divulgação do extrato: 19/11/2025
Data da ratificação: 10/12/2025
Data da divulgação da ratificação: 10/12/2025
Valor estimado: R$ 45.200,00 (quarenta e cinco mil, duzentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, INCLUINDO: ELABORAÇÃO DE PROJETOS, ORÇAMENTOS, MEMORIAS DESCRITIVOS E DE CALCULO, CONOGRAMAS FISICO-FINANCEIROS E ESPECIFICAÇÕES TECNICAS, FISCALZAÇÃO E SUPERVISÃO DE OBRAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA DO MUNICPIO DE PACOTI/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
No presente processo o critério escolhido é o menor preço conforme dispõe o art. 33 da Lei n. 14.133/2021, sendo portanto a proposta mais vantajosa conforme consta dos orçamentos juntados aos autos, oriento a juntada do dos documentos comprobatórios da habilitação fiscal, nos termos dos arts. 62 e 68 da Lei n. 14.133/2021, assim deverá ser juntado nos autos administrativos: Sendo atendidos tais critérios pelo vencedor devem ser avaliados os seguintes critérios: (I) é do ramo pertinente (II) atende as especificações exigidas e (III) ofertou o menor preço apresentado.
Justificativa do preço
É sempre importante notar que todas as contratações devem apresentar a justificativa de preço do contrato. Sendo a base nas licitações a busca da proposta mais vantajosa e o tipo, como regra geral, o menor preço, se o administrador elencar no processo os preços encontrados e contratar o menor, será dispensável justificar o preço. Se possível, deve ser juntada a pesquisa pertinente ou outro instrumento que indique a razoabilidade do preço. Em atendimento ao preceito acima, verifica-se dos autos que a administração efetuou a busca de melhor preço para os serviços/compras, tanto que efetuou cotações e pesquisa de preços com empresas distintas, devendo ser atendido o rito disposto no art. 72 da Lei n. 14.133/2021.
Fundamentação legal
NORMAS LEGAIS APLICADAS: A presente licitação será processada e julgada com base na Lei Federal Nº 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 057/2023
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
19/11/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO Flanelógrafo
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação MARCIA TABOSA LUZ BARROZO
Responsável pela Informação ANTONIA RUBISTENIA FEITOSA DE OLIVEIRA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico CAIO RODRIGUES GONÇALVES
Responsável pela Ratificação VANESSA DA SILVA ROCHA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
AFG ASSESSORIA E CONSTRUÇÕES LTDA 17.435.556/0001-03 VENCEDOR 45.200,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
AUTUAÇÃO PDF 19KB
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PDF 300KB
COLETA DE PREÇO - DIAMANTE PDF 31KB
COLETA DE PREÇO - GUILHERME PDF 30KB
COLETA DE PREÇO - MMC CONSTRUTORA PDF 31KB
COTAÇÃO DE PREÇO PDF 214KB
DESPACHO-SOLICITAÇÃO PDF 19KB
DFD PDF 44KB
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA PDF 121KB
PROPOSTA DE PREÇOS -AFG PDF 37KB
RESULTADO DE JULGAMENTO PDF 34KB
SOLICITAÇÃO DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PDF 26KB
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PDF 36KB
TERMO DE REFERENCIA PDF 1MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
12/12/2025 CONTRATO ORIGINAL 1012.01.2025 2025 AFG ASSESSORIA E CONSTRUÇÕES LTDA 45.200,00 12/12/2025
12/12/2026
VIGENTE

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