Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
29/08/2025
Data da divulgação do
extrato:
29/08/2025
Data da
ratificação:
29/08/2025
Data da divulgação da
ratificação:
29/08/2025
Valor estimado: R$
60.000,00 (sessenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE ARTISTA DE RENOME NACIONAL CHAGAS SOBRINHO PARA APRESENTAÇÃO NO DIA 03 DE SETEMBRO NAS FESTIVIDADES ALUSIVAS A SEMANA DO MUNICÍPIO 2025, QUE SERÁ REALIZADO NO MUNICIPIO DE PACOTI/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Esse processo tem a finalidade de CONTRATAÇÃO DE ARTISTA DE RENOME NACIONAL CHAGAS SOBRINHO PARA APRESENTAÇÃO NO DIA 03 DE SETEMBRO NAS FESTIVIDADES ALUSIVAS A SEMANA DO MUNICÍPIO 2025, QUE SERÁ REALIZADO NO MUNICIPIO DE PACOTI/CE.
Justificativa pertinente à escolha da contratação dos artistas CHAGAS SOBRINHO, de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, Inciso II da Lei14.133 de 01 de abril de 2021, e alterações posteriores.
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos previstos na legislação, em especial quanto a fundamentação da contratação por em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR a indicação em análise.
Justificativa do preço
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato.
Pela contratação da empresa supramencionada, para execução dos serviços artísticos, a Secretaria Municipal de Governo, pagará ao proponente a importância total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).Nestes termos, foi comprovado que o valor ofertado encontra-se equivalente ao que vem sendo praticado em outros municípios e entes públicos, levando em conta os aumentos decorrentes da atual situação econômica e financeira do país, nos exatos termos do art. 23, § 4º, da Lei nº 14.133/2021.
Fundamentação legal
Contratação dos serviços, por inexigibilidade de licitação é fundamentada nos termos do inciso II do Art. 74 da Lei 14.133/2021 c/c Decreto Municipal nº 057/2023, de 28 de dezembro de 2023.