Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
07/02/2025
Data da divulgação do
extrato:
07/02/2025
Data da
ratificação:
10/02/2025
Data da divulgação da
ratificação:
10/02/2025
Valor estimado: R$
50.000,00 (cinquenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE BANDA DE RENOME REGIONAL BANDA SÃO 2 PARA APRESENTAÇÃO NO DIA 02 DE MARÇO NAS FESTIVIDADES ALUSIVAS AO CARNAVAL 2025, QUE SERÁ REALIZADO ENTRE OS DIAS 01 À 04 DE MARÇO DESTE ANO, NO MUNICIPIO DE PACOTI/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Esse processo tem a finalidade de CONTRATAÇÃO DE BANDA DE RENOME REGIONAL BANDA SÃO 2 PARA APRESENTAÇÃO NO DIA 02 DE MARÇO NAS FESTIVIDADES ALUSIVAS AO CARNAVAL 2025, QUE SERÁ RALIZADO ENTRE OS DIAS 01 À 04 DE MARÇO DESTE ANO, NO MUNICIPIO DE PACOTI/CE.
Justificativa pertinente à escolha da contratação da BANDA SÃO 2, de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, Inciso II da Lei14.133 de 01 de abril de 2021, e alterações posteriores.
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos previstos na legislação, em especial quanto a fundamentação da contratação por em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR a indicação em análise.
Justificativa do preço
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato.
Pela contratação da empresa supramencionada, para execução dos serviços artísticos, a Secretaria Municipal de Cultura, pagará ao proponente a importância total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Para tanto, como justificativa de preço, a futura contratada encaminhou, juntamente à sua proposta e demais documentos necessários, 04 (quatro) Notas Fiscais de apresentações recentes, conforme abaixo:
a) Nota Fiscal Nº 40 de 03/01/2024 da empresa S2 PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, como tomador dos serviços a AGÊNCIA CDJ LTDA, no valor de R$ 50.00,00 (cinquenta mil reais);
b) Nota Fiscal Nº 41 de 06/02/2024 da empresa S2 PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, como tomador dos serviços o Município de Jaguaruana-PE no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
c) Nota Fiscal Nº 42 de 06/02/2024 da empresa S2 PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, como tomador dos serviços o Município de Crateús/Ce, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
d) Nota Fiscal Nº 47 de 20/02/2024 da empresa S2 PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, como tomador dos serviços o Município de Forquilha/Ce, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Nestes termos, foi comprovado que o valor ofertado encontra-se equivalente ao que vem sendo praticado em outros municípios e entes públicos, levando em conta os aumentos decorrentes da atual situação econômica e financeira do país, nos exatos termos do art. 23, § 4º, da Lei nº 14.133/2021.
Fundamentação legal
Contratação dos serviços, por inexigibilidade de licitação é fundamentada nos termos do inciso II do Art. 74 da Lei 14.133/2021 c/c Decreto Municipal nº 057/2023, de 28 de dezembro de 2023.